Leandro
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista InformáticaOlá, boa noite.
Será que alguém poderia me ajudar? Estou com algumas dúvidas em relação ao imposto de renda sobre ganho de capital referente à venda de um imóvel.
1) O imóvel residencial foi uma doação do meu avô para minha mãe. Neste caso, a data de aquisição do imóvel (para fins de redução do percentual de imposto) é a data em que meu avô o comprou ou a data em que foi doado para minha mãe?
2) O valor do imóvel na declaração de IR é de R$20.000,00. O valor da venda será de R$230.000,00. Se minha mãe aplicar R$200.000,00 na compra de um outro imóvel no prazo de 180 dias, pagará 15% sobre R$30.000,00 ou sobre R$10.000,00?
3) "Art. 39. Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País."
3.1) Produto da venda significa o valor total ou o lucro com a venda?
3.2) O alienante pode aplicar o produto da venda para comprar um imóvel em nome de outra pessoa?
Agradeço desde já pelo auxílio.
Att,
Leandro.