
Nildo Sales
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)olá pessoal, boa noite, mais uma pequena dúvida:
Existe alguma lei que obriga a mudança de uma empresa ME para EPP além do regulamento do simples nacional?
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Nildo Sales
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)olá pessoal, boa noite, mais uma pequena dúvida:
Existe alguma lei que obriga a mudança de uma empresa ME para EPP além do regulamento do simples nacional?
Elivelton Higor da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Escriturário(a)No site da Receita Federal consta
que essa mudança é feita automaticamente.
http://www.receita.fazenda.gov.br/novidades/informa/novaversaocnpj.htm
Nildo Sales
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)ok Elivelton, obrigado
a outra dúvida é: existe alguma outra lei que exija a mudança de Me para EPP ou devemos nos basear apenas pela Lei 123/2006 e suas alterações?
Elivelton Higor da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Escriturário(a)Nildo Sales, hoje a lei nº 123, de 2006 do simples nacional é a vigente e a unica que tratando-se de definição de porte de ME e EPP, a lei vigente era a LEI No 9.841, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999.
de uma olhada:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9841.htm
Att.
Nildo Sales
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)ok Elivelton, muito obrigado meu caro. abraço
Thammi Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBom dia.
Tenho uma dúvida:
Quando uma empresa ME (Simples Nacional) ultrapassa o faturamento de R$ 360.000,00, existe alguma obrigatoriedade de reenquadramento da mesma para EPP? Se sim, qual é o precedimento para esse reenquadramento? Se não for feito a empresa está irregular? Existe alguma multa ou penalidade?
Desde já agradeço.
Elivelton Higor da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Escriturário(a)Thammi Gomes
Essa mudança é feita automaticamente pela receita federal, por exemplo sua empresa for EPP e ficar um mês sem faturar e seu faturamento dos ultimos 12 meses cair a ponto de se enquadrar como ME, no proximo mês seu CNPJ saíra como ME, e caso ultrapasse o limite de EPP, você sera excluida do Simples Nacional...
Caso ocorra alguma mudança você que fazer alterações nos dados:
- Federais
- Estaduais
- Municipais
Att.
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBom dia, Thammi!
A definição de ME ou EPP, e a dada pela redação dos Incisos I e II do Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional) , conforme a seguir, ou seja, é em relação a RECEITA BRUTA.
CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: (Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)
II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)
§ 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
Não é necessário mudança no contrato social, basta solicitar a Junta Comercial e ou cartório (onde a empresa esta registrada) a mudança, conforme abaixo:
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO - ME / EPP
DECLARAÇÃO DE REENQUADRAMENTO - DE: ME PARA: EPP / DE: EPP PARA: ME
DECLARAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO - ME EPP
att..
Thammi Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoObrigada, Elivelton e Valdemir.
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