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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Subcontratadas pmcmv?

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 18:28

As empresas construtoras terão direito ao benefício do RET, no âmbito do programa minha casa minha, de acordo com o artigo 12 da instrução normativa RFB 934/2009.

No entanto, nessa mesma instrução não regulamenta a formalização nos casos das construtoras, mas tão somente nos casos das incorporadoras (ver artigo 2º)

JEAN DA COSTA SILVA

Jean da Costa Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 11:52

Outra duvida Caro Colega, qual seria na sua opinião o regime tributaria de construção civil participante do pmcmv, lucro real, presumido já que ela tem o benefício do ret ( regime especial tributário ).??? você poderia me ajuda. já fiz varias analise e em todo lugar sempre fala que o melhor é lucro presumido, mais é sempre bom tirar duvidas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 09:21

Bom dia Jean,

O Regime Especial de Tributação (RET) e o Programa Minha Casa Minha Vida (PGMCMV) podem ser adotados tanto por empresas tributadas pelo Lucro Real, quanto pelo Lucro Presumido.

Opta-se muito mais pelo Lucro Presumido pelas "facilidade" (em relação ao Lucro Real) que se oferece no molde primeiro.

No Real a contabilidade e os livros contábeis são digitais e devem ser transmitidas diretamente a Receita Federal com o uso do Plano de Contas Referencial. As obrigações (todas) são mais complexas e a multa pela omissão ou atraso na transmissão são três vezes "mais caras" que no Presumido.

Qualquer contador que se disponha assumí-la lhe cobrará pelo menos três vezes mais do que cobraria se a empresa optar pelo Lucro Presumido, pois provavelmente sua empresa já estaria obrigada as Normas Internacionais de Contabilidade o que significa que o contador praticamente deverá fazer duas contabilidades; uma que atenda ao fisco e outra que atenda a administração da empresa. Daí a "preferência" pela tributação primeira

...

JEAN DA COSTA SILVA

Jean da Costa Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 16:12

Boa tarde, Saulo Heusi, muito obrigado pela sua informação fico grato em pode ver que muitas pessoas aqui no fórum compartilham o máximo possível dos seus conhecimento, obrigado mais uma vezes.

forte abraço

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