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TRIBUTOS FEDERAIS

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Irpj adicional

Sandra Maria Coelho Alves

Sandra Maria Coelho Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 12:30

Aqui na empresa a tributação é pelo lucro presumido e eu recolho o IRPJ e CSLL trimestral, porém eu divido em quotas somente o IRPJ e CSLL, e o adicional eu pago em quota única no vencimento da primeira quota e em darf separado (com o mesmo código - 2089). Como declarar na DCTF? Primeiro eu incluo o irpj adicional com pagamento em darf e o irpj pago em quotas, bem como a Csll, mas o programa diz que não pode existir mais de um tributo com o mesmo código e mesmo período de apuração. Como fazer? Desde já agradeço a atenção.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 14:46

Boa tarde Sandra

Na hipótese do IR ou CSLL ser superior a R$ 2.000,00, poderá ser pago em até 3 quotas iguais, mensais e sucessivas, observado o seguinte:

a) as quotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração;

b) nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00;

c) o valor de cada quota (excluída a primeira, se paga no prazo) será acrescido de juros SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do enceramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.


fonte: Portal Tributário e também Menu Ajuda DCTF.

Por isto ao discriminar dois DARFs para 1ª quota o programa não aceita.

Entre em contato com o pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal, para saber como agir no caso apontado por você.

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Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 11:40

Bom dia,

Temos uma empresa lucro presumido (ÚNICO CNPJ) que desempenha mais de uma atividade, cujas tem alíquota de presunção diferentes ( 8% e 32%). Somando o faturamento das atividades temos adicional de IRPJ, porém como são alíquotas de presunção diferentes penso que devemos calcular o IR separadamente, acarretando o NÃO adicional de IR, está correto?

Obrigado!!!

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"
Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 janeiro 2014 | 12:06

Leonardo, o adicional do imposto de renda incidirá sobre o que exceder ao resultado da multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do respectivo período de apuração. Se o período for trimestral logo, o que exceder a R$ 60 mil incidirá os 10% de adicional. O que se leva em conta é o faturamento e não o tipo de atividade.

Simule os cálculos na DIPJ e verás que terá adicional.

Att,

Júlio Cerqueira

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