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Desenquadramento Simei

DEMIS ALAN RODRIGUES SILVA

Demis Alan Rodrigues Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 13:53

Boa Tarde,
É possível cancelar um pedido de desenquadramento do Simei? A empresa solicitou que ocorre-se o desenquadramento por opção, porém o pedido foi realizado e a data para o desenquadramento está em 31.12.2013, com efeitos à partir de 01.01.2014. Porém o contribuinte já está com faturamento bem superior ao limite dos R$ 60.000,00 gostaria de cancelar a solicitação no sistema e realizar uma nova solicitação pelo excesso do faturamento retroagindo a data a 01.01.2013, para que eu possa recolher os devidos Das pelo Simples Nacional.
Caso alguém possa me ajudar, desde já agradeço!Alguém já passou por alguma situação desta?

REINALDO DE OLIVEIRA JACONE

Reinaldo de Oliveira Jacone

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 12:59

Prezado Demis Alan, boa tarde!

A empresa enquadrada no SIMEI que auferir receita superior ao limite estabelecido R$ 72.000,00, deverá fazer o desenquadramento imediato. No dia 1º de Janeiro do ano seguinte (2014), ela terá o imposto DAS com efeitos retroativos a título tributário desde o ano anterior (2013), que será pago em uma única parcela em JANEIRO. Nesse caso, o imposto devido terá como base o valor TOTAL que foi faturado no ANO (2013).

Ex: 88.000,00 * 4,5% = 3.960,00 (corrido com juros e multa)

Um abraço.

Priscila Cerqueira

Priscila Cerqueira

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 16:44

Boa Tarde!

Estou na mesma situação do colega Demis! Como faço para retificar o pedido de desenquadramento? Quando tentei fazer uma nova solicitação, avisou que já existia um pedido no sistema.

Grata

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