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TRIBUTOS FEDERAIS

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Locação de benn de seu Ativo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 17:32

Boa tarde Rubens

Se for receita estranha ao objeto social da empresa não será tributada pelo simples nacional por falta de previsão legal,

entretanto se a empresa explora esta atividade com habitualidade deve fazer constar a permissão no Contrato Social e solicitar a exclusão do Simples Nacional, pois a locação de imóveis próprios é atividade impeditiva a adesão ao sistema.

fonte: Inciso XXV Artigo 15º da Resolução CGSN 94/2011

Nota
Lembre-se que a locatária (Lucro Real) irá registrar a despesa de aluguel e que está sujeita a ECD (Escrituração Contábil Digital) ou seja, a contabilidade é entregue diretamente à Receita Federal.

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