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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital - Compra casa de praia

JOAO

Joao

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 17:25

Boa Tarde Colegas,

Foi efetuado a venda de um imóvel. Com a valor da venda será comprado um imóvel na praia. Nesse caso, terá que apurar ganho de capital ou ficará isento?

Obrigado!
Abraços!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 17:47

Joao
Boa tarde


O fato de comprar uma casa na praia poderá ser isento de imposto se enquadrar na operação de venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel residencial observando o prazo de 180 dias.

Lei 11196/2006
Art. 39. Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. (Vigência)

§ 1o No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo referido neste artigo será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à 1a (primeira) operação.

§ 2o A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

§ 3o No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção de que trata este artigo aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.

§ 4o A inobservância das condições estabelecidas neste artigo importará em exigência do imposto com base no ganho de capital, acrescido de:

I - juros de mora, calculados a partir do 2o (segundo) mês subseqüente ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido; e

II - multa, de mora ou de ofício, calculada a partir do 2o (segundo) mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago até 30 (trinta) dias após o prazo de que trata o caput deste artigo.

§ 5o O contribuinte somente poderá usufruir do benefício de que trata este artigo 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos.



Heloisa Motoki



JOAO

Joao

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 17:51

Heloisa,

Nesse caso, o vendedor possui mais de um imovel, e esta vendendo um deles para comprar uma casa de praia. Será que pode ser considerado como imovel residencial?

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