Katia Alvares
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa noite pessoal, estou em duvidas quanto ao recolhimento correto para o simples nacional. Uma empresa recolhia seus tributos até dezembro/2012 pelo Lucro Presumido, sabendo que esta mesma empresa tem suas atividades de comercio e prestação de serviços de empreitada de construção civil, com o emprego de material. Na apuração sob o regime Lucro Presumido, calculava-se os impostos IRPJ e CSLL à base de 70% de serviços e 30% de fornecimento de materiais e revenda de mercadorias. Em 2013 a empresa optou pelo Simples Nacional. Minha duvida é: posso continuar separando estas duas alíquotas? 70% para anexo IV e 30% para o anexo I, juntamente com a receita oriunda da revenda de outras mercadorias? Já li várias vezes a legislação do simples, e não encontrei nada contra, mas estou em duvida, visto que os 30% de materiais não são "revendidos" e sim empregados nas obras. Desde já agradeço.