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Retenção de INSS MEI

Gustavo Balestrin Correa

Gustavo Balestrin Correa

Bronze DIVISÃO 4 , Controlador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 09:03

Olá.
Recebi uma nota fiscal de serviços de ME. Onde ele deveria ter sido destacado os 11% de INSS, mas não foi... Foi pago ao prestador o valor total da nota. Como não foi pago a GPS dos 11% por mim, mas ele recebeu o valor total, a responsabilidade de fazer esse pagamento é do prestador?

Muito obrigado pela ajuda.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 14:17

Gustavo Corrêa
Boa tarde


Na nota fiscal emitida pelo MEI não deve haver retenção do INSS e ISS.

Quando o Microempreendedor Individual prestar qualquer tipo de serviços à outra empresa, a empresa contratante não poderá reter 11% do INSS sobre a NF emitida pelo Microempreendedor Individual. Essa dispensa tem base na Lei Complementar 123 / 2006, art. 6 e 18B, na Resolução do CGSN N 58 / 2009, art. 6 e Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971/2009, artigo 78.

Além disso, não poderá haver a retenção do ISSQN sobre NF emitida pelo Microempreendedor Individual conforme Resolução do CGSN 58 / 2009, art. 1, §3, inciso IV.

É indicado que as empresas prestadoras de serviços registradas como Microempreendedor Individual, entrem com contato com as empresas contratantes para informar sobre esse impedimento legal. Isso evita quaisquer prejuízos no recebimento dos pagamentos.

Nos casos em que já houve a retenção indevida do INSS e do ISSQN, o Microempreendedor Individual deverá solicitar a devolução dos valores pagos diretamente a Receita Federal do Brasil, quando se tratar de INSS, e à Prefeitura onde foi recolhido o ISSQN pela empresa contratante.

Fonte - Sebrae MG



Heloisa Motoki

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