Letícia Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia.
Trabalho em uma empresa em regime Lucro Presumido que prestou serviço de treinamento a funcionários de uma outra empresa em nosso estabelecimento mesmo. A contratante reteve os 11% de INSS. Questionamos nosso contador sobre o caso, e ele nos disse que o INSS não deveria ser retido já que o serviço foi prestado dentro da contratada. Quando entramos em contato com a contratante eles nos informaram que no entendimento deles deveriam reter já que foi prestado o serviço somente para eles e não para um pool de empresas e que nós não nos encaixamos na Seção IV.Da Dispensa da Retenção, Art. 120. Isso procede mesmo o serviço tendo sido prestado dentro do nosso estabelecimento?
Grata,
Letícia.