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Retenção INSS- Lucro Presumido

Letícia Santos

Letícia Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 10:53

Bom dia.

Trabalho em uma empresa em regime Lucro Presumido que prestou serviço de treinamento a funcionários de uma outra empresa em nosso estabelecimento mesmo. A contratante reteve os 11% de INSS. Questionamos nosso contador sobre o caso, e ele nos disse que o INSS não deveria ser retido já que o serviço foi prestado dentro da contratada. Quando entramos em contato com a contratante eles nos informaram que no entendimento deles deveriam reter já que foi prestado o serviço somente para eles e não para um pool de empresas e que nós não nos encaixamos na Seção IV.Da Dispensa da Retenção, Art. 120. Isso procede mesmo o serviço tendo sido prestado dentro do nosso estabelecimento?

Grata,

Letícia.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 24 agosto 2013 | 13:50

Leticia Boa tarde.

Se ocorreu alguma destas hipoteses a retenção é devida:

Cessão de mão-de-obra

O Regulamento da Previdência Social define cessão de mão-de-obra como a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade fim da empresa, independentemente da natureza e da forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da lei nº 6.019/74.

Como segue o link: clique aqui

Caso contrario não.

Espero ter ajudado e boa tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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