Rodrigo de Jesus Pelais
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeOlá caros colegas!
Gostaria de pedir ajuda em uma dúvida que surgiu:
Tenho conhecimento de como funciona o Lucro Real por estimativa e não tenho problemas em conduzir o processo, porém surgiu uma dúvida em relação à estratégia de pagamento.
Supondo que uma empresa tenha apurado lucro em determinados períodos do exercício (por exemplo, de Janeiro a Maio de 2013 prejuízo, de Janeiro a Agosto lucro e de Janeiro a Dezembro prejuízo) mas tendo a certeza de prejuízo ao fim do exercício com o ajuste anual, haveria alguma maneira de suspender os pagamentos do IRPJ e da CSLL desses períodos em que houve lucro?
Caso não haja o recolhimento desses impostos referentes ao período de apuração de Julho e Agosto, no ajuste anual, mesmo apurado prejuízo, a empresa está obrigada a recolher esses valores com multa e juros retroativas ao período?
Desde já agradeço!!!