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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 09:33

Bom Dia Ruy,

a) Pode compensar sim.

b) Você aqui quer compensar impostos passados, porque não foram recolhidos ?, lembre-se que incidira multa/juros sobre estes; Quanto a data efetiva para inicio, temos "controvessias", já vi clientes utilizando a data do transito julgado e sendo questionados pela RF e ai terem que entrar com novo processo contra a RF e outros que não tiveram problemas nenhum, analise no documento da habilitação se foi feita alguma ressalva quanto a data.

Abraços!

Abraços!

JLF

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