
Bruno de Aquino Santana
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde! Empresa prestadora de serviços, lucro presumido,sócia ostensiva de SCP, cujo faturamento total no 1º trimestre foi de R$58.000,00 gerou um débito total de R$ 2.784,00 de IRPJ. Desta receita, R$ 18.000,00 são da SCP, e R$ 864,00 o IRPJ devido por ela. Foi recolhido um único DARF no valor total do débito(2.784,00). Ao preencher a DCTF deve-se separar os débitos pelos códigos de receita, tal como: 2089-01 para o débito da sócia ostensiva (1.920,00) e 2089-08(SCP)para o débito da SCP(864,00)? Obrigado!!