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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alíquota zero

Karen Cristina C. Alves

Karen Cristina C. Alves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 17:41

Boa Tarde!
Se a linguiça tiver a NCM classificada em algum item do Art.1º, o PIS e a COFINS passarão a ser tributadas com a alíquota zero.


Art. 1º A Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º...............................................................................................................

XIX - carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal classificados nos seguintes códigos da TIPI:

a) 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1;

b) 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07, 02.09 e 0210.1 e carne de frango classificada no código 0210.99.00; e

c) 02.04 e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificadas no código 0206.80.00;

Karen Alves
Supervisora fiscal
11975883293
[email protected]

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