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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Eliane Sassi Karkoska

Eliane Sassi Karkoska

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2007 | 14:03

Pessoal, tem um funcionario da empresa que vai prestar um outro seviço pra empresa, portanto iremos fazer RPA pra este caso, a minha duvida é a seguinte: O codigo do Darf do IRRF seria qual 0588 s/ vinculo ou 0561 c/ vinculo?
Obrigada

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2007 | 14:12

Eliane.

Se a importância paga por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral, poderá usar o 0588, aliás quando se fala de RPA, entende-se que não há vinculo empregatício.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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