x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 8.390

Isenção de itbi para criação de Holding

Pablo

Pablo

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Domingo | 25 agosto 2013 | 15:13

Pessoal estou com uma duvida, estou querendo criar uma holding e migrar meus imoveis pra essa empresa mais não quero pagar itbi. Já li que isso pode ser possível em alguns municípios.
Alguém poderia me explicar mais sobre isso?
Sei que existe holding mista e holding pura.

Eu quero passar os imoveis pra empresa porque vou pagar menos tributo sobre aluguel certo?
Na pf vou pagar 27,5% e na pj 15% não seria isso?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 10:42

Bom dia Pablo

Via de regra (não como regra geral) o ITBI é cobrado inclusive quando os imóveis são transferidos da pessoa física para pessoa jurídica quando a finalidade desta última é a exploração (locação, compra e venda) destes.

Entretanto você tem razão ao afirmar que as receitas/rendimentos decorrente da locação de bens sofre maior carga tributária quando percebidas por pessoas físicas do que quando por pessoas jurídicas. (11,33% na jurídica tributada pelo lucro presumido e até 27,50% na física)

Para sabe mais sobre o ITBI no Rio de Janeiro procure:

Local de atendimento do ITBI - Rua Afonso Cavalcanti, 455 - prédio anexo - térreo. Horário de atendimento - das 9h às 16h, condicionado ao número limite de senhas disponíveis.

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 10:50

Pablo,

No contrato de constituição da Holding, coloque no objeto social apenas "administração de bens". Dessa forma, o risco da cobrança do ITBI será pequeno, apesar de haver a possibilidade.

Se você colocar no objeto social "locação de bens móveis", configura atividade imobiliária, aí é ITBI na certa. E pior, a base de cálculo é a avaliação do imóvel, e dependendo do local...

Relembrando, coloque no objeto social apenas "administração de bens".

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


Pablo

Pablo

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 15:34

Obrigado pela ajuda pessoal,
Agora uma ultima duvida Holding geralmente oque as pessoas colocam na constituição da mesma?
Porque oque acontece tenho duas situações uma porque eu vou constituir uma pra mim porque tenho imoveis alugados e vou fazer a transferencia dos bens para a holding porque está fogo ficar pagando 27,5% de imposto só que pelo que eu andei lendo sumulas do STJ falando sobre essa transferencia eu li que nao seria cobrado o itbi se fizesse a intergralizacao e teria que tirar uma certidão na prefeitura e anexar ao contrato social e dar entrada no RGI.

Liguei agora pro 1746 e ninguem SABE.

Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 18:07

Bom,

Você vai abrir a empresa incorporando os imóveis. Registre a empresa no cartório, lá ele lhe dará a guia solicitando a isenção, aí você apresenta na prefeitura. Terá que pegar uma guia de isenção de ITBI na prefeitura. Lembro que o objeto não pode ter locação de bens móveis, se não é ITBI certo.

Com essa guia, o processo será deferido.

Posteriormente, você terá que transferir os imóveis para o nome da empresa no cartório.

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.