FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Imposto de Renda, Carne-Leão
Priscilla Miranda de Oliveira Gomes
Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Domingo | 25 agosto 2013 | 16:41
Olá Boa Tarde!
Sou estudante de contabilidade e queria tirar uma duvida com vocês, pesquisei um pouco sobre esse assunto, mais não achei nada que posso sanar a minha duvida. O dinheiro vindo do exterior tem que ser declarado pelo carne-leão e de acordo com cada valor ira gerar um darf. Um amigo meu tem uma pagina de internet(blog) e recebe dinheiro do exterior e desde quando começou não tinha conhecimento dessa informação, que teria que declarar esse dinheiro, queria saber como ele pode fazer nesse caso, se ele pode baixar o programa do carne-leão desde o ano que ele começou e declarar e pagar caso gere o darf ou teria que esta realizando outros procedimentos?
Desde de já Obrigado
Heloisa Motoki
Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 09:16
Priscilla
Bom dia
Ele deve baixar o programa e regularizar os recolhimentos, neste link
O correto é pagar a multa e juros dos períodos anteriores, no entanto é comum o pessoal deixar para ajustar somente no DIRPF e pagar a diferença de imposto não calculada nos meses.
Heloisa Motoki
Priscilla Miranda de Oliveira Gomes
Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 17:24
Heloisa Motoki Boa Tarde!
Obrigado pelo esclarecimento, só mais uma duvida, a DIRPF seria a declaração de Imposto de renda pessoa física ?
Obrigado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 17:36
Boa tarde Priscilla,
Exatamente!.
DIRPF - Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física
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