
Jailson Nascimento
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos do fórum,
Estou com a seguinte dúvida a respeito da interpretação da lei 10.925/2004, que é a seguinte:
No art. 1°, diz que ficam reduzidos a alíquota zero a contribuição de PIS e Cofins, porém, no inciso XIV, diz que farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da Tipi;
Pergunta:
O bolo pode ser beneficiado dessa isenção? uma vez que foi fabricado por farinha de trigo.
Atenciosamente,
Jailson Nascimento
Contador