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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exportação Ficta

Patricia Marin

Patricia Marin

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 09:04

Tenho a seguinte situação:

Um cliente do exterior, esta nos pagando a fabricação de um molde. Esse molde será comprado de um terceiro e depois revendido para o cliente do exterior. Porém esse molde permanecerá no Brasil, para a fabricação das peças, para futura importação das peças para o cliente.
Dúvida: Como esse molde não sairá do Brasil, será que essa operação se enquadra em exportação ficta? Como devo proceder com essa situação.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 12:48

lei 10833/2003
Art. 61. Nas operações de exportação sem saída do produto do território nacional, com pagamento a prazo, os efeitos fiscais e cambiais, quando reconhecidos pela legislação vigente, serão produzidos no momento da contratação, sob condição resolutória, aperfeiçoando-se pelo recebimento integral em moeda nacional ou estrangeira de livre conversibilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009)

Será mais fácil você incorporar o valor do molde no preço dos produtos efetivamente exportados.



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