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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2007 | 16:00

Boa tarde Srs. Consultores(as)....

Uma Empresa que fazemos Contabilidade; recebeu uma Guia de Recolhimento da União (GRU); em que motivo e que constitui essa cobrança????

E é obrigatorio fazer o recolhimento desta guia?????

desde já agradeço pela atenção.....

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2007 | 21:56

Boa noite Cleidival.

GRU significa Guia de Recolhimento de União, que é o documento instituído pelo Ministério da Fazenda para pagamentos a Órgãos Públicos Federais, exceto os tributos e contribuições que são recolhidos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF e da Guia de Previdência Social - GPS. Portanto, pode ser pago atrvés da GRU, Taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, dividendos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular/concursos, expedição de certificados), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.) e outras. Assim sendo, consulte o seu cliente sobre o que se refere a presente guia.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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