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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sócio duas empresas simples, imposto

Luiz Paulo Rachadel

Luiz Paulo Rachadel

Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Mecânico
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 12:25

Vou expor o meu caso, para apreciação e comentários.

Meu pai tem uma EMPRESA "A", que é optante pelo simples nacional, no quadro de sócios da EMPRESA "A" estão: PAI 99% e IRMAO 1%;

Acontece que agora estou abrindo uma nova empresa, e convidei meu irmão para ser sócio da minha empresa EMPRESA "B" são: IRMAO 20% e EU 80%.

A duvida é a seguinte, nós ficamos limitados a um limite global para as duas empresas de R$3.600.000,00? para mantemos enquadrados no simples?

E como ficam os impostos? por ter meu irmão no quadro societário, eu posso ter que pagar impostos que já são cobrados na EMPRESA "A"?

Fabricio da Silva

Fabricio da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 13:00

Boa tarde Luiz

Haverá o limite de faturamento global de 3,6MM e a possibilidade de opção pelo SIMPLES NACIONAL das 02 empresas nas seguintes situações:

Quando uma sócio participa de mais de 01 empresa, ambas enquadradas no SIMPLES NACIONAL, deve ser respeitado o faturamento global de 3,6MM ao ano;

Quando 01 empresa é optante do simples nacional e outra não, se o sócio tiver mais de 10% do capital social dessas empresas ou principalmente da não optante pelo SIMPLES NACIONAL, por outro lado se a participação na empresa optante do SIMPLES NACIONAL for inferior a 10% não precisa considerar o faturamento global;

Uma terceira hipótese se dá quando é sócio de empresa optante do SIMPLES NACIONAL, e esse for administrador de outra empresa que não seja optante, nessa hipótese haverá a necessidade de considerar o limite global de faturamento de 3,6MM/ano.

Sobre a tributação, não existe a possibilidade de pagamento dos mesmos impostos/tributos nas 02 empresas, cada empresa será tributada de acordo com sua atividades de forma individualizada.



FABRÍCIO DA SILVA
OAB/SC 26.005
@fabriciosilva3
https://www.fds.adv.br
RAFAEL PEREIRA DA SILVA

Rafael Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 13:10

Boa tarde, Fabricio,

Só para tirar uma duvida, hoje tem um cliente que participa de 50% é administrador no capital de uma empresa optante pelo simples, e será sócio de outra empresa que será optante pelo Simples, porém com participação de 10% na nova empresa, mesmo assim, será considerada a receita global? Nesse caso poderá ele ser administrador dessa nova empresa?

Assessoria Contábil; Tributária; Depto. Pessoal; Aberturas, alterações e encerramentos de empresas.

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