
Daniel Pereira de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde.
Uma questão foi levada em discusão, quanto a correta utilização dos valores dos impostos antecipados pelos Tomadores de Serviços quanto ao Pis,Cofins e CSLL previstos na Lei 10833/03.
Dúvida:
Empresa efetua seu faturamento dentro do mês de Julho. A data para pagamento dos impostos (pis e cofins)é 23/08/2013, porém as notas fiscais desse faturamento foram recebidas somente no decorrer de Agosto. Essa antecipação dos impostos no recebimento de 01/08 até 23/08/2013, posso utilizar para compensar nesse pagamento?