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empresa prestação de servicos de limpeza

JULIO CESAR DA CONCEIÇAO PEREIRA

Julio Cesar da Conceiçao Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 14:02

boa tarde,

Estou com uma dúvida, tenho um colega que tem uma empresa de prestação de serviços, com o Cnae 81.11.7-00 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condominios prediais, e tem como secundários os Cnae 8121-4/00 e 8130-3/00, O problema: O contador dele quando criou não observou que teria que pagar o INSS patronal, e nos meses anteriores não recolheu, agora na competência 07/2013 ele disse que tem o Patronal, segundo a Lei 123 art 18 paragrafo 5ºC, porém a empresa dele presta serviços para um abatedouro de frangos, gostaria de saber se de fato existe esse patronal de 20% + o RAT. Existindo, qual seria o Cnae que ele poderia migrar para empresa de prestação de prestação de serviços no Simples Nacional, onde não precisaria pagar o Patronal? espero que alguém possa me ajudar.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 08:40

Julio Cesar
Bom dia

No Portal Contábeis, há uma ferramenta no canto esquerdo da Tela, chamada de Simples Nacional, colocando o código CNAE, ou apenas palavras chaves da descrição da atividade, é possível acompanhar os Cnaes disponíveis, como também se a atividade é permitida ou não no regime do Simples Nacional (Lc 123/2006).

Para acessar, clique aqui: Consulta Cnae

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
JULIO CESAR DA CONCEIÇAO PEREIRA

Julio Cesar da Conceiçao Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 08:59

Bom dia

Agradeço Paulo,

a dúvida que continua é se a empresa tem que pagar o Patronal de 20% + o RAT, pois não consegui visualizar pelo link, se você tiver um caminho por onde posso verificar, te agradeço mais uma vez.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 09:04

Julio Cesar

Com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 128 de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2009, as empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas no Anexo IV continuarão sujeitas ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais em separado, exceto as devidas a outras entidades, através da GPS. Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, inciso VI; art. 18, § 5º-C

Demais anexos não haverá recolhimento da CPP em separado.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
CLAUDINEI C. PEREIRA

Claudinei C. Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 09:08

Bom dia Julio Cesar,

Na verdade, a empresa não pode migrar de um CNAE para outro, apenas para não pagar INSS Patronal. Pois toda empresa que não esteja enquadrada no Simples Nacional, deve recolher o INSS Patronal, e mesmo que a empresa esteja enquadrada no Simples Nacional, e prestando serviços de forma contínua, onde os funcionários fiquem a disposição dos tomadores de serviços, executando as tarefas por eles determinadas, estará a empresa tomadora obrigada a reter 11% de a título de INSS, podendo este valor ser compensado no INSS a pagar da empresa... onde a Empresa se enquadra no Anexo IV do Simples Nacional (é uma alíquota menor que o Anexo III, pois no III não existe a Contribuição Previdenciária Patronal - CPP, que parte de 4% sobre sua receita).

Empresas enquadradas no anexo IV, recolhem os 20% + RAT, assim como empresas do Lucro Presumido e Real.

Em Resumo de toda forma estará recolhendo algum valor a título de Contribuição Previdenciária Patronal, uma vez que recolhe 20% + RAT sobre a folha de pagamentos, ou sobre o faturamento em caso de estar enquadrada no anexo III, e deve ser levado em consideração a atividade que é exercida, podendo ainda estar enquadrada nos dois anexos, pois depende da natureza dos serviços.

Aconselho a atentar-se para o caso da retenção, que se estiver ocorrendo, geralmente, supera o valor total que a empresa tem a pagar (incluindo a parte do funcionário 8,9ou 11% + a parte patronal).

Claudinei C. Pereira
Encarregado de Escrita Fiscal - CM Contábil

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