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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alíquotas atividade de fisioterapia

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 14:08

Boa tarde!

Vou apurar IRPJ de uma empresa com atividade de fisioterapia tributada pelo lucro Presumido. Para o IRPJ a alíquota é 2,4% ou 4,8%, a empresa fatura somente R$ 3.000,00 por mês.Fiquei com dúvida, alguém puder me ajudar?

Alex dos Santos

Alex dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Tributos
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 14:16

Ivone,

Os Serviços de Fisioterapia será tributado com os seguintes percentuais de IRPJ e CSLL.

IRPJ - 8% Presunção
15% Aliquota
Fundamento legal: Lei nº 9.249/1995, art.15

CSLL - 12% Presunção
9% Aliquota
Fundamento Legal: Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.

Veja abaixo a resposta a consulta também.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1 de 11 de Janeiro de 2013
- ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

- EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA E DE TERAPIA OCUPACIONAL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. A partir de
1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de fisioterapia e de terapia ocupacional o percentual de 8% (oito por cento), desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Anvisa. Na hipótese de não atendimento desses requisitos o percentual será de 32% (trinta e dois por cento).

Espero ter ajudado.

Abs.,

Alex Santos


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