Ivone,
Os Serviços de Fisioterapia será tributado com os seguintes percentuais de IRPJ e CSLL.
IRPJ - 8% Presunção
15% Aliquota
Fundamento legal: Lei nº 9.249/1995, art.15
CSLL - 12% Presunção
9% Aliquota
Fundamento Legal: Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.
Veja abaixo a resposta a consulta também.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1 de 11 de Janeiro de 2013
- ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
- EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA E DE TERAPIA OCUPACIONAL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. A partir de
1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de fisioterapia e de terapia ocupacional o percentual de 8% (oito por cento), desde que a prestadora desses serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Anvisa. Na hipótese de não atendimento desses requisitos o percentual será de 32% (trinta e dois por cento).
Espero ter ajudado.
Abs.,
Alex Santos