Leandro Cunha Gloria
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Sou contador de uma Associação de Servidores Públicos sem fins lucrativos.
A mesma está pensando em aplicar parte do dinheiro que recebe das mensalidades dos associados em aplicações de renda fixa ou poupança.
Como que ela é isenta do recolhimento de impostos federais, a não ser o Pis sobre a Folha de Pagamento, fico pensando na possibilidade de uma descaracterização da isenção em função do rendimento de aplicação financeira ser considerada um RECEITA FINANCEIRA.
De acordo com a lei 9532/97 em seu artigo 12º §1º. "Não estão abrangidos pela imunidade os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável" sob o risco de perder a condição de isenta.
Alguém pode ajudar no entendimento deste assunto.