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TRIBUTOS FEDERAIS

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Resolução 13/2012 Senado Federal

Fernanda Rosa

Fernanda Rosa

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 14:44

Boa tarde,

Para o preenchimento da F.C.I., quando o fornecedor não revelar o percentual de importação do seu produto e este produto em uma operação subsequente for submetido a um novo processo de industrialização, como calcular o valor da parcela importada sem essas informações?

Soraya de Oliveira Silva

Soraya de Oliveira Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 17:51

Você deve observar o CST do ICMS, na maioria das vezes por ele você ja sabe se deve ou não fazer o calculo da FCI, uma vez que se observar o CST 500 por exemplo você sabera que nele contem menos de 40% de produto importado e consequentimente faz deste produto, um produto considerado nacional onde não havera necessidade de ser calculo. Vou te passar um link para você acessar o portal da Secretaria Estadual de Pernambuco onde encontrei uma apostila bem facil de entender.

www.sefaz.pe.gov.br


Espero ter te ajudado!

Soraya Oliveira

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