x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 22

acessos 7.206

DIPJ , DACON e DCTF para extinção de uma empresa.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 12:02

Bom dia amigos.

Solicitei a baixa de uma empresa optante pelo lucro presumido que desde o mês 07/2012 não tem faturamento.

Porem a receita federal exige para a conclusão da baixa a DIPJ / Dancon e DCTF da empresa, como anteriormente ela estava com as declarações em dia, e é necessario entregar o que está pendente o correto é eu fazer a DACON e DCTF semestrais para concluir o periodo em que a mesma ficou sem faturar?

Está correto?

Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Alex dos Santos

Alex dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Tributos
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 16:58

Thiago, Boa Tarde!

Se a empresa ficou inativa, ou seja, se nao teve nenhum tipo de movimentação durante o período inclusive financeira, vc pode fazer somente a declaracao de inatividade, ela cobre todas as declarações DIPJ/DACON E DCTF.

Agora se a empresa ficou sem faturar, mais comprou mercadorias, ou teve algum tipo de movimentação financeira, você deve apresentar sim todas as declarações, DIPJ/DACON E DCTF.

OBS. Deve se atentar ao periodo quando for fazer a ultima declaração de encerramento.

abs.,

Alex Santos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 17:20

Boa tarde Claudia,

...a empresa optante pelo presumido, ficou inativa desde a sua criação, mesmo assim foi cobrado dctf.

Nenhuma empresa fica "inativa desde sua criação"

Isto porque a própria subscrição e integralização das quotas de capital configura-se como movimentação patrimonial e financeira.

§ 5 º Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. (Artigo 3º da IN RFB 1110/2010 )

Vale dizer que pelo menos no ano da constituição esta empresa não esteve inativa e estava sim obrigada a transmissão da DCTF.

...


claudia andrade batista

Claudia Andrade Batista

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 17:25

Saulo, Boa Tarde! Concordo com vc sobre o inicio da empresa enviar dctf.
Sendo que empresa foi criada em 2009, e 2010 a até hoje inativa, ta cobrando a dctf de 2010, sendo que não houve atividade operacional, não operacional, ou financeira, patrimonia ou financeira.

Alex dos Santos

Alex dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Tributos
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 17:35

Claudia, Boa Tarde!

Depende do caso.

Exemplo: Se a empresa permaneceu inativa durante todo o ano de 2012 e não entregou as declarações DACON e EFD Contribuções, você poderia ter feito a declaração de inatividade até Março/2013, com isso a declaração de Inatividade iria cobrir todas as declarações federais que a empresa esta obrigada a entregar.

Agora se você teve algum tipo de movimentação ou fez a entrega de algum mês da DACON ou EFD Contribuições, você deveria ter entregue somente a DCTF de DEZEMBRO/2012, e nesta mencionar todos os meses que nao tiveram movimento a declarar.

Espero ter ajudado.

Qualquer duvida estamos a disposição.

Abs.,

Alex

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 17:41

Boa tarde

Se comprovadamente inativa de 2010 em diante, será bastante você seguir o conselho do Alex, e transmitir de 01/Janeiro a 31/Março de cada ano (2011, 2012 e 2013) a DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (Simples e Empresas Inativas)

ou simplesmente transmití-las (agora) em atraso com multa de R$ 200,00 e redução de 50% se paga antes do prazo (45 dias da data da transmissão).

...

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 18:56

Boa noite gente.

Muito obrigado pro todas as respostas....

No meu caso a empresa iniciou as atividades em janeiro e começou a faturar em fevereiro e faturou até o mes 07 de 2012. até este mes foi entregue dacon e dctf, porem agora que solicitei a baixa a receita pede estas obrigações...

Neste caso eu devo informar a movimentação zerado do semestre sem faturamento?

Muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Alex dos Santos

Alex dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Tributos
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 08:23

Thiago, Bom Dia!

Quanto a DACON, vc deve entregar até o mês de dezembro/2012, mês a mês.
Com relação a DCTF, deve entregar somente a de dezembro e informar nesta declaração os meses que não tiveram movimento, ou seja, agosto,setembro,outubro,novembro e dezembro.

Para dar baixa nela agora, vc pode entregar a de inatividade selecionando a opção de extinção e colocando a data do distrato ( obs. a de inatividade só cabe se a empresa realmente esteve inativa, sem nenhum tipo de movimentação, inclusive financeira )

Agora se não esteve inativa, deve fazer a DIPJ de extincao e DCTF de extinção.

Espero ter ajudado.

Abs.,

Alex

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 11:38

Saulo Heusi,

A tua afirmação de que não existe empresa inativa desde a sua criação, me deixou em dúvida.

Pois eu sempre apresentei a declaração de inatividade (DSPJ-Inativa), referente ao ano da constituição, para as empresas que não tiveram movimentação de qualquer tipo naquele ano, e a Receita tem liberado as certidões negativas, ou seja, não foi cobrado a apresentação de outras declarações, como DCTF e DIPJ.

Tenho casos assim de clientes constituídos em 2003, 2007 e 2011 ...

Alex dos Santos

Alex dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Tributos
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 11:49

Marcio,

O Saulo esta correto, quando você faz a abertura de uma empresa, ela paga taxas e guias em nome dela, com isso já perdeu a inatividade, por isso, no ´primeiro ano de toda empresa ela nunca vai ser inativa.

Eu trabalhava igual a você, se a empresa nao teve movimento no primeiro ano fazia de inativa, nunca tive problema, acredito que também não terá.

abs.,

Alex

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 13:56

Boa tarde Márcio

Eu me limitei - com lógica inquestionável até - a transcrever o Conceito de Inatividade repetido

na DCTF - Artigo 3º da IN RFB 1110/2010

no DACON - § 3º Artigo 3º da IN RFB 1015/2010

na DSPJ - Conceito de inatividade

na DIPJ 2013 - Pergunta 009

nas orientações gerais - Receita Federal

e em dezenas de outras fontes citadas inclusive aqui no Fórum.

O fato da Receita Federal não ter "cobrado a apresentação de outras declarações, como DCTF e DIPJ" não muda o conceito, logo o correto é não contar com a falha da Receita Federal e agir conforme a própria ela mesmo determina.

...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 15:08

Alex e Saulo,

Será que a Receita não considera que o conceito de inatividade começa a partir da "data de abertura" no CNPJ, que é a mesma data de registro na Junta Comercial?

A subscrição/integralização do capital, bem como o pagamento das taxas do registro comercial, acontece na data da assinatura do instrumento de constituição da empresa, que é anterior à data de registro no CNPJ.

Vejam que a Receita admite exceções ao conceito de inatividade, como consta na Instrução Normativa 1306/2012, que dispõe sobre a DSPJ-Inativa 2013, que diz que "o pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário."
IN 1.306

Com o tempo de trabalho que tenho, não acredito em falha da Receita para favorecer o contribuinte. Falha "contra" o contribuinte, aí já vi várias vezes!

Alex dos Santos

Alex dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Tributos
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 15:48

Marcio,

Eu entendi seu ponto de vista, porem, meu entendimento continua o mesmo.

No primeiro ano de uma empresa ela nunca vai ser inativa, mesmo pagando Taxas e integralizando o capital antes da abertura.

Abs.,

Alex

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 15:53

Boa tarde Márcio

A subscrição/integralização do capital, bem como o pagamento das taxas do registro comercial, acontece na data da assinatura do instrumento de constituição da empresa, que é anterior à data de registro no CNPJ.

A pessoa jurídica só passa a existir de fato após a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), logo você não pode subscrever e integralizar quotas de capital de uma pessoa jurídica enquanto esta não existir de fato.

Você pode ter um CNPJ e não ter personalidade jurídica, entretanto o inverso não é verdadeiro.

As taxas e custas incorridas antes do cadastro no CNPJ devem ser contabilizados - após tal cadastro e na data deste - levando-se os valores a débito das contas de despesas (DRE) e a crédito da conta corrente credora (PC) do sócio que as assumiu e que será ressarcido em seguida.

Vale dizer; logo que a empresa (pessoa juridica) passe a existir contabilizará a subscrição e integralização das quotas de capital e os custos incorridos antes de sua constituição. Em seguida tais custos serão pagos ao sócio em questão levando-se tais valores a débito de sua conta corrente e a crédito da conta Caixa

Enquanto não houver a chancela da Junta Comercial e o cadastramento no CNPJ a empresa constante do Contrato Social não tem personalidade jurídica.

Para maiores esclarecimentos acerca do assunto, repita seu questionamento na sala "Contabilidade em Geral"

Em tempo: A admissão do pagamento de impostos referentes a anos anteriores sem que haja a perca da inatividade se dá apenas no caso em que a empresa está paralisada/inativa e entretanto paga impostos decorrentes do período em que estava ativa. Não tem lógica você tornar ativa uma empresa apenas porque ela pagou impostos do período anterior a inatividade. Isto criaria um circulo vicioso.

...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 16:22

Por que então o sistema de preenchimento da DSPJ-Inativa permite que se apresente a declaração referente ao ano de abertura da empresa?

Quando se informa um período de declaração com data inicial diferente de "01/01" a declaração é aceita sem problemas. Se não há inatividade no ano de constituição, então o envio não deveria ser aceito pelo sistema da Receita.

De qualquer maneira, as declarações enviadas (DCTF/DIPJ)não atrapalharão a situação fiscal da empresa. Bem como a falta delas, pela experiência que tenho até o momento, também não.

Abraços ao Alex e Saulo!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 16:59

Boa tarde Marcio,

Você tem razão - e não a tirei - ao afirmar que a Receita Federal não tem feito valer o conceito de inatividade apregoado e repetido por ela mesma.

Já tive casos em que a DSPJ no ano de inicio de atividades não foi aceita e outros em que (a exemplo do que aconteceu com você e com Alex) aceitaram-na normalmente a despeito do tal conceito.

Daí eu preferir seguir a risca a legislação apontada. E preferível/recomendável orientarmos de maneira a evitar o risco de pagar multas pelo atraso na transmissão das declarações, do que optarmos por apostar na sorte de não serem exigidas.

...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 09:08

Prezado Saulo,

Já li relatos de colegas que a abertura de uma conta bancária, em nome da empresa, impediu o envio da DSPJ como inativa. Talvez tenha sido o caso desses contribuintes que tiveram problemas.

Encontrei outra informação que mostra que a Receita considera a possibilidade da inatividade desde a constituição. Está nas orientações sobre o CNPJ, onde consta que:
"BAIXA DE INSCRIÇÃO - EMPRESA QUE NÃO INICIOU ATIVIDADES (INATIVA DESDE A ABERTURA)"
clique aqui

Além disso, no menu Ajuda da DCTF, existe a seguinte informação, embora o campo, pelo que notei, não esteja mais habilitado, pois agora existe aquela questão de informar os meses sem débitos, na competência dezembro:

d) PJ esteve inativa desde o início do ano-calendário/data da sua constituição até o mês anterior ao desta DCTF.
Assinalar este campo caso a pessoa jurídica tenha permanecido inativa desde o início do ano-calendário ou desde a data da sua constituição até o mês anterior ao desta DCTF.


Abraço!

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 12:36

Bom Dia amigos.

Esto novamente com uma duvida no tocante ao tópico acima mencionado

na aba demonstrações financeira está tudo zerado.

Porem o arquivo não gera para transmissão, pois as informações estão zeradas.

Mas a mesma faliu em agosto de 2012.

e agora como devo preencher as informação sendo que não há mais nada e tudo já acabou?

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

Visitante não registrado

há 11 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 08:43

Olá Pessoal!!

Eu li que a DACON a partir de 01/01/2014 estará extinta...
A DCTF também?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade