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TRIBUTOS FEDERAIS

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Me que Ultrapassar o Limite de Faturamento

Danilo de Oliveira

Danilo de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 12:56

Boa tarde...

Gostaria de saber o que acontece quando uma ME ultrapassa o limite de faturamento de R$ 360.000,00 no ano, ela é desenquadrada do simples? ou é enquadrada como EPP?

Grato.

Atenciosamente...

Danilo.

Aline Chaves de Camargo

Aline Chaves de Camargo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 13:10

Ela será alterada para EPP e para isto é necessário fazer os procedimentos na junta comercial e na receita federal. EPP também podem fazer parte do Simples Nacional, sendo que nesta parte, a tributação não sofrerá alteração, somente se o faturamento ultrapassar R$ 3.600.000,00.

Um abraço.

contabilidade, departamento pessoal, escrituração fiscal, abertura, encerramento e alteração de empresas.
Danilo de Oliveira

Danilo de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 13:15

Aline, ela já ultrapassou o limite mais ainda não foi alterada na Junta e na receita, tem algum problema se alterar depois de ultrapassar o limite?

Obrigado.

Atenciosamente...

Danilo.

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