Daniel Antonio Fagundes
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Emitimos todos os meses uma cobrança para nossos clientes referente a Licença de uso de software cód. serviço 1.05. No regulamento do imposto de renda RIR/99 art. 647 e na IN SRF 459/05 não fala que esse tipo de serviço está sujeito a retenção de IR e 4,65%(csll,pis,cofins). Temos alguns clientes que dizem que deve ser retido.
Gostaria de saber o entendimento de vcs, o correto é fazer a retenção ou não fazer a retenção.
Lendo e relendo a legislação entendo que não devemos reter.
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