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Retenção 4,65% Licença de uso Softwares

Daniel Antonio Fagundes

Daniel Antonio Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 11:38

Bom dia,

Emitimos todos os meses uma cobrança para nossos clientes referente a Licença de uso de software cód. serviço 1.05. No regulamento do imposto de renda RIR/99 art. 647 e na IN SRF 459/05 não fala que esse tipo de serviço está sujeito a retenção de IR e 4,65%(csll,pis,cofins). Temos alguns clientes que dizem que deve ser retido.

Gostaria de saber o entendimento de vcs, o correto é fazer a retenção ou não fazer a retenção.

Lendo e relendo a legislação entendo que não devemos reter.

Daniel Antonio Fagundes | Analista Fiscal
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Alex dos Santos

Alex dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Tributos
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 12:29

Daniel,

Bom Dia!

Tenho o mesmo entendimento que você, sobre licença de software não se deve reter IRRF, PIS, COFINS e CSLL, eu peço para colocarem a seguinte mensagem na Nota Fiscal;

Serviço não sujeito a rentecao IRR e PCC, conforme art. 30 e 31 da lei 10.833/2003 e Art. 647 do RIR.

Não tenho tido reclamação por parte de clientes.

Abs.,

Alex

Daniel Antonio Fagundes

Daniel Antonio Fagundes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 13:32

Obrigado Alex...

Fiz esse tópico para isso mesmo saber se nosso entendimento é o mesmo do que o restante do pessoal

Att
Daniel

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