
Wislley de Jesus Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Professor(a) UniversitárioPrezados, é sabido que uma empresa, ao receber uma doação em dinheiro e/ou equipamento, materiais, etc deve contabilizar essa entrada como receita (outras receitas), e que sobre ela, incide PIS e COFINS, sendo ela também considerada base para o cálculo do IRPJ e CSLL (no meu caso, lucro real).
Pergunto: Qual a base (lei) para tal cobrança?
Obrigado.