x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 3.960

Redarf Campo CNPJ

Gustavo Henrique Santos Oliveira

Gustavo Henrique Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 10:27

Bom dia,

Estou preenchendo um Redarf de retificação do campo CNPJ, mas não consigo localizar mais a empresa que prestou serviço para assinar no campo anuência.
Posso levar o Redarf preenchido sem a anuência, mas com a Darf paga juntamente com a NF do prestador para comprovar o pagamento errado?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 10:39

Bom dia Gustavo,

Ver a seguir o que dispõe o Parágrafo 2º do Artigo 3º da IN SEF nº 672/2006:

Da Anuência

Art. 3 o Quando a retificação se referir à alteração do campo "CPF/CNPJ", envolvendo dois contribuintes, o Redarf deverá ser firmado:

I - pelo pretendente beneficiário da retificação, com anuência, no quadro "6" do formulário, do titular do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), originalmente registrado no Darf ou Darf-Simples,

II - pelo titular do número de inscrição no CPF ou CNPJ, originalmente registrado no Darf ou Darf-Simples, com anuência, no quadro "6" do formulário, do pretendente beneficiário da retificação.

§ 1 o A anuência de que trata este artigo deverá ser expressa pelas pessoas físicas referidas no art. 2 o , observadas as mesmas disposições relativas ao solicitante.

§ 2 o A anuência poderá ser dispensada quando constatada a ocorrência de evidente erro de fato, comprovado mediante análise dos documentos apresentados e das situações fiscais dos contribuintes envolvidos nos sistemas de controle da SRF.


Assim sendo, caso tenha como comprovar as alegações citadas por Você, a Receita Federal poderá acatar o REDARF.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 11:08

Gustavo,

não teria problemas em reconhecer o erro correto?



Não é tão simples assim, somente o servidor da Receita Federal, analisando a documentação apresentada por Você, poderá ou não, acatar a retificação pretendida por Você, assim sendo, deve agendar atendimento presencial, com a documentação comprobatória, bem como os argumentos que entende cabíveis para o fato em questão e torcer para que sejam acatados.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade