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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pastelaria é Industria?

Airton André da Cunha Neto

Airton André da Cunha Neto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 10:50

Bom dia carissimos!

Minha questão é simples. Faço a contabilidade de uma pastelaria, que compra os materiais para produção da massa e do recheio dos pasteis.
Ela então se enquadraria no anexo I- Comércio, ou II- Indústria conforme LC 123/06?


Obrigado

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 10:58

Bom dia Airton,

Em meu entendimento a pastelaria é sim uma espécie de indústria, uma vez que ela compra a massa e os demais ingredientes e produz um novo produto. Para saber o anexo que a mesma se enquadra, sugiro a vc utilizar a ferramenta Simples Nacional disponibilizada aqui no fórum para consultas do tipo, bastando para isso que vc informe o CNAE da empresa.

Abraços!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 11:33

Bom dia Airton

5611-2/03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 5611-2/03 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo I

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.

Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, e LC 139/2011. Resolução CGSN nº 51/2008, Resolução CGSN nº 94/2011 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES


fonte: Aplicativo Portal Contábeis

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Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 11:43

Airton, conforme explicou o Saulo, a sua empresa deverá segregar sua receita pelo anexo I. Na mensagem anterior coloquei o link direcionado à página de pesquisa, basta que vc clique sobre "Simples Nacional".

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 13:46

Amigo, em meu entender deveria seguir a escrituração de uma indústria, partindo do princípio que ela não compra o produto pronto para revendê-lo posteriormente, mas compra a massa, os ovos, leite, etc. separadamente e os beneficia para comercialização. Dando origem a um novo produto.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 14:28

O entendimento assemelha a industria, porém industria recolhe IPI e exige contabilidade de custos, fatos esses que não se enquadra uma pastelaria. A pastelaria, de forma tributaria, é encarada como lanchonetes, bares e restaurantes, que tambem geram um novo produto a partir de outros, mas não propriamentes industrias.

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