Edina Alves Guerra
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde amigos, por gentileza me orientem.
Gostaria de saber se as declarações DACON, se existe alguma legislação que fala sobre o desconto de 50% sobre a multa por omissão.
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Edina Alves Guerra
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde amigos, por gentileza me orientem.
Gostaria de saber se as declarações DACON, se existe alguma legislação que fala sobre o desconto de 50% sobre a multa por omissão.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Edina
§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:
I - em 50% (cinquenta por cento), quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.
§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa, definida nos termos do § 3º do art. 3º;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
fonte: Artigo 7º da IN RFB 1015/2010
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Eliane da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalEdina Alves Guerra, boa tarde!
Tem sim, segue:
Art. 7º A pessoa jurídica que deixar de apresentar o Dacon nos prazos estabelecidos no art. 6º, ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar no prazo estipulado pela RFB demonstrativo original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, e ficará sujeita às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento) daquele montante, observado o disposto no § 3º; e
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
§ 1º Para efeito da aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao do término do prazo fixado para a entrega do Dacon e como termo final a data da efetiva entrega ou, na hipótese de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração.
§ 2º Observado o disposto no § 3º, as multas serão reduzidas:
I - em 50% (cinquenta por cento), quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.
§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa, definida nos termos do § 3º do art. 3º;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Edina Alves Guerra
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Saulo e Eliane, agradeço pelas informações.
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