Glauco Luiz Corrêa Basílio dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , DesenvolvedorCaros o recolhimento do CIDE através de DARF no código 8741 pode ser centralizado na matriz do estabelecimento ou devo apurar e fazer um DARF para cada filial?
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Glauco Luiz Corrêa Basílio dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , DesenvolvedorCaros o recolhimento do CIDE através de DARF no código 8741 pode ser centralizado na matriz do estabelecimento ou devo apurar e fazer um DARF para cada filial?
Karen Cristina C. Alves
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalBom dia Glauco!
Conforme dispõe a Lei nº 9.779/1999 em seu artigo 15º, os impostos Federais serão recolhidos de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, mesmo que as operações sejam realizadas na filial.
Glauco Luiz Corrêa Basílio dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , DesenvolvedorBom dia Karen,
Obrigado pela resposta mas encontrei informação contraditória no Ensino a distância da receita:
http://www.receita.fazenda.gov.br/EnsinoDistancia/DCTF/Default.htm
Módulo Panorama Geral da DCTF na tela 5 eles dizem:
Glauco Luiz Corrêa Basílio dos Santos
Iniciante DIVISÃO 2 , DesenvolvedorKaren,
Li também na sua referência que no caso do IPI existe uma especificidade quando da apuração do crédito presumido.
Karen Cristina C. Alves
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalOlá Glauco!
Obrigada por me avisar. Eu também vou pesquisar mais sobre essa questão.
Vanilson Roa
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ControladoriaMe interessei. Vou pesquisar também, pois onde eu trabalho temos 3 filiais e o recolhimento é feito apenas para Matriz ( e a empresa tem mais de 70 anos e nunca sofreu qualquer consideração contra isso)
Karen Cristina C. Alves
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalOi Vanilson!
O meu caso é parecido com o seu...
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