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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento do CIDE

Karen Cristina C. Alves

Karen Cristina C. Alves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 10:05

Bom dia Glauco!

Conforme dispõe a Lei nº 9.779/1999 em seu artigo 15º, os impostos Federais serão recolhidos de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, mesmo que as operações sejam realizadas na filial.

Karen Alves
Supervisora fiscal
11975883293
karenalves.fiscal@gmail.com
Glauco Luiz Corrêa Basílio dos Santos

Glauco Luiz Corrêa Basílio dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Desenvolvedor
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 13:44

Bom dia Karen,

Obrigado pela resposta mas encontrei informação contraditória no Ensino a distância da receita:

http://www.receita.fazenda.gov.br/EnsinoDistancia/DCTF/Default.htm

Módulo Panorama Geral da DCTF na tela 5 eles dizem:

Algumas informações importantes relativas aos tributos contemplados pela DCTF:

1) Os recolhimentos dos tributos elencados são centralizados na matriz, exceto os de IPI e Cide.

2) Quando o contribuinte receber algum auto de infração ou notificação de lançamento, ele NÃO deve retificar os débitos dessas autuações na DCTF.

No decorrer do curso, você conhecerá em detalhes as características de uma DCTF Retificadora.


sendo assim continuo confuso.

Vanilson Roa

Vanilson Roa

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Controladoria
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 14:04

Me interessei. Vou pesquisar também, pois onde eu trabalho temos 3 filiais e o recolhimento é feito apenas para Matriz ( e a empresa tem mais de 70 anos e nunca sofreu qualquer consideração contra isso)

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