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Desoneração da Folha - Compensação

Neura Maria Silveira e Souza

Neura Maria Silveira e Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 19:17

Caros colegas,
Apurei e recolhi de forma equivocada a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, DARF cód. 2985 (paguei valores a maior era alíquota de 1% e paguei sobre 2%). Descobri isto agora e quero oompensar tais créditos com os novos débitos(dos próximos meses). Verifiquei que não posso fazer PERDCOMP para tal. Como faço então? Será que só lançar o débito do mês e vincular o DARF que foi pago a maior resolve? Desde já agradeço-lhes pelo apoio.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 16:26

Boa tarde, Neura Maria Silveira e Souza.

A compensação é a previsão legal que permite aos contribuintes deduzirem em GPS, valores pagos ou recolhidos indevidamente.

A compensação é efetuada diretamente no campo 6 da GPS, obedecidas as condições e limites impostos pela legislação previdenciária.

A compensação, independentemente da data do recolhimento, não pode ser superior a 30% do valor a ser recolhido em cada competência, devendo o saldo remanescente em favor do contribuinte ser compensado nas competências subsequentes.

Veja no site da Previdência Social informações complementares:
http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=350

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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