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Como fazer o cancelamento do Simples Nacional

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 15:27

Olha só esse pacotinho de questões sobre o SIMPLES, que acredito que pode te ajudar:

1- Quem é SIMPLES e quer deixar de ser deve agir de que forma?
Resp: A empresa deve comunicar esse fato à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), através Portal do Simples Nacional, na internet, até o último dia útil do mês de janeiro de 2008; LC 123/06 art 30.

2- Quem é SIMPLES e não quer deixar de ser, deve fazer alguma coisa?
Resp: A empresa optante pelo Simples Nacional continuará inscrita desde que não se enquadre em situação impeditiva de que trata a LC 123/06 art.30, Resolução 04/2007 art. 12.

3- Quem não é SIMPLES e quer passar a ser, deve proceder como?
Resp: Deverá efetuar a opção para o Simples Nacional através da internet até o último dia útil de janeiro de 2008, conforme determina a Resolução 04/2007 art. 7º.


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