Boa tarde Hugo,
Tentarei responder suas dúvidas por partes:
* Se o parcelamento realmente foi rompido, pois o único
DARF disponível é o de pagamento integral.
A Receita Federal, por meio do seu canal de
Perguntas e Respostas sobre o Parcelamento do Simples Nacional, informa que o parcelamento pode ser suspenso por dois motivos, a saber:
a) Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não;
b) Falta de pagamento de uma ou duas parcelas, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento ou existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.
* Gostaria de saber também se existe um extrato das parcelas a serem pagas, como por exemplo os Acordos da Prefeitura de São Paulo.
Creio que este extrato vc poderá ter acesso por meio do site da PGFN, informando o número do débito inscrito na DAU.
* Se existe a possibilidade de parcelar novamente os débitos inscritos na Dívida Ativa ou tenho que esperar sair um programa de parcelamento.
A PGFN esclarece, por meio de sua página na internet que débitos do Simples Nacional que já tenham sido objetos de parcelamento e que foram rescindidos podem ser reparcelados, obedecendo às disposições do art. 13 da Portaria PGFN nº 802, de 9 de novembro de 2012, em até 60 (sessenta) parcelas, condicionada a que valor mínimo da parcela não seja inferior a R$300,00 (trezentos reais).
A PGFN esclarece ainda que:
O requerimento de reparcelamento simples nacional deverá ser protocolizado em unidade de atendimento integrado que esteja vinculada à Procuradoria da Fazenda Nacional responsável pela cobrança da inscrição em Dívida Ativa da União (para identificar a unidade clique em “Onde encontrar serviços”), pela pessoa incluída como responsável na inscrição à qual se refere o requerimento de parcelamento, utilizando formulário específico que está disponibilizado no sítio da PGFN, no link Formulários.
O requerimento de reparcelamento será analisado pela Procuradoria responsável pela cobrança da respectiva inscrição da Dívida Ativa da União.
O contribuinte deverá acompanhar a informação do deferimento do reparcelamento pelo
e-CAC da PGFN, no serviço de “Consulta de Requerimentos”. Logo após a publicação da decisão de deferimento do parcelamento o contribuinte terá o acesso ao DASDAU no Portal do Simples Nacional. IMPORTANTE: o pagamento do DASDAU da primeira parcela do reparcelamento deverá ocorrer no mesmo mês em que for deferido o pedido de parcelamento bloqueado na internet, sob pena de rescisão do parcelamento.
A ausência de pagamento de 03 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de 02 (duas) parcelas, estando pagas todas as demais ou estando vencida a última, implicará na imediata rescisão do parcelamento com prosseguimento da execução, se for o caso, conforme o disposto no § 2º do art. 14 da Portaria PGFN nº 802, de 9 de novembro de 2012.
Espero ter ajudado!
Fonte:
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional