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Conceito de Comercio Atacadista

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 10:15

Pessoal, bom dia.
Estou em busca de um Conceito sobre Comercio Atacadista, especificado pela Receita Federal, SEFAZ, o que for.
Até onde sei, comércio atacadista é a venda em quantidade para empresas que irão revender essas mercadorias. Certo?

Porque pode haver compra de mercadorias em quantidade para uso proprio do estabelecimento, aí já caracteriza-se como Varejo. Pois o produto não terá uma nova saída.

Alguem sabe alguma referencia concreta sobre isso?

Obrigada!

Sds,
Fernanda

Fernanda Richartz
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 10:38

Bom dia Fernanda

Comércio atacadista é aquele destinado à comercialização de grandes quantidades de determinado produto, ou de produtos de emprego similar, sendo o intermediário entre fabricantes e varejistas, comprando e vendendo de diversos fornecedores, inclusive empresas concorrentes. A Divisão Estatística das Nações Unidas possui uma definição para a atividade do atacadista, que assim se apresenta: revenda (venda sem qualquer modificação) de bens novos e usados para comerciantes, destinado a usuários nos setores industrial, comercial, institucional ou profissional ou a outros atacadistas ou agindo ainda como um agente ou corretor na compra ou venda de mercadorias para determinadas pessoas ou empresas. Os atacadistas frequentemente embalam, separam, e classificam fisicamente as mercadorias em lotes, loteando, embalando e distribuindo em lotes menores. Oferecem costumeiramente preços mais baratos por se tratarem de um elo da cadeia do comércio, fornecendo produtos para os comerciantes. fonte de consulta

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