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Retenção de INSS

Karen Cristina C. Alves

Karen Cristina C. Alves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 14:06

Boa Tarde!
Meu cliente é uma ONG, no município de São Paulo, lucro presumido, e alguns voluntários elaboram projetos para empresas.
Elaboramos um projeto para a Prefeitura de Hortolândia, emitimos uma NFS-e com código 03085 - Elaboração de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. O projeto todo foi elaborado na sede da ONG, entretanto, o tomador do serviço quer descontar 11% de INSS.
Existe uma base legal para fazer essa retenção? Ou existe uma base legal que dispensa essa retenção?
Obrigada!

Karen Alves
Supervisora fiscal
11975883293
[email protected]

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