
Karen Cristina C. Alves
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) FiscalBoa Tarde!
Meu cliente é uma ONG, no município de São Paulo, lucro presumido, e alguns voluntários elaboram projetos para empresas.
Elaboramos um projeto para a Prefeitura de Hortolândia, emitimos uma NFS-e com código 03085 - Elaboração de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. O projeto todo foi elaborado na sede da ONG, entretanto, o tomador do serviço quer descontar 11% de INSS.
Existe uma base legal para fazer essa retenção? Ou existe uma base legal que dispensa essa retenção?
Obrigada!