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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SILVERIO

Silverio

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 14:08

Rosovaldo, boa tarde.

Ao contrário do colega Felipe, digo que não há retenção do INSS pelo fato do prestador de serviços ser enquadrado no simples federal. As empresas enquadradas no simples somente devem reter INSS se forem enquadradas no anexo IV. Não é o seu caso.
Espero ter ajudado.

SILVERIO

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