Rosalvo Camarano Filho
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeTenho um pessoa juridica que presta serviço de transporte de funcionarios da empresa dentro do municipio, é optante pelo simples nacional, minha duvida é : sofre a retenção dos 11%
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Rosalvo Camarano Filho
Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeTenho um pessoa juridica que presta serviço de transporte de funcionarios da empresa dentro do municipio, é optante pelo simples nacional, minha duvida é : sofre a retenção dos 11%
Felipe Michelim
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalRosalvo, boa tarde !
O "Fator Gerador" do INSS é a Cessão de mão de obra, conforme a Lei 6.019/74, por tanto a Prestação de Serviço de Transporte de Passageiros possui retenção de INSS.
Segue o link com todos os serviços que possui a retenção do INSS.
http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=393
Att,
Felipe Michelim
Silverio
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalRosovaldo, boa tarde.
Ao contrário do colega Felipe, digo que não há retenção do INSS pelo fato do prestador de serviços ser enquadrado no simples federal. As empresas enquadradas no simples somente devem reter INSS se forem enquadradas no anexo IV. Não é o seu caso.
Espero ter ajudado.
Felipe Michelim
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalRosalvo, bom dia !
Nosso amigo Silverio tem razão, pois não me atentei para o fato do prestador ser "Simples Nacional", peço desculpas.
Att,
Felipe Michelim
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