Edson Francisco dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 2
acessos 4.459
Edson Francisco dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalMarcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalSOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 145, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012
6ª REGIÃO FISCAL
(DOU de 22.11.2012)
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS. ENQUADRAMENTO. ANEXO III. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. IMPEDIMENTO. 1. Para fins de incidência das alíquotas e base de cálculo do Simples Nacional, os serviços de coleta de resíduos não-perigosos enquadram-se no Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006. 2. A execução dos referidos serviços mediante cessão ou locação de mão de obra impede a opção pelo Simples Nacional ou acarreta a exclusão da pessoa jurídica desse regime diferenciado de tributação, devendo a própria empresa, que incidir nessa vedação, comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 17, 18, 30 e 32; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 31; Resolução CGSN nº 94, de 2011, arts. 15, 73 e 74; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 115 a 118 e 191; Solução de Divergência Cosit nº 7, de 2003.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
Edson Francisco dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalMuito Obrigado Marcos Braga!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade