Victor Hugo
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)respostas 10
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Victor Hugo
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Gilmar Mendes Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia Victor,
Em qual anexo está enquadrada a empresa?
Victor Hugo
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Gilmar Mendes Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOlá Victor
Note que, exclusivamente nos casos de atividade previstas no anexo IV e V da LC 123/2006, o inss não está incluso na tabela do simples, ou seja, no DAS não consta nenhum percentual referente ao inss, visto que esse tributo é pago na gps(tanto parte empresa, como empregador)
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Gilmar, só uma dúvida, nos outros anexos, cujo o percentual do INSS é devido no DAS, este percentual é referente a parte da empresa correto? e a parte do empregador é pago na GPS como sempre foi feito é isso mesmo?
No aguardo obrigado
Gilmar Mendes Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia Inês,
Sim. Nos anexos I a III o percentual do INSS no DAS refere-se a parte patronal. A parte empregado(retenção) é pago em gps separado, com código 2003.
Gilmar
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeObrigado Gilmar ..
Um Feliz Natal pra você.
Abraços
Erica de Santana Mendes
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidadea minha duvida é a seguinte quando a empresa nao tem funcionario mesmo assim tera que pagar pelo das e pelo gps (2003) me ajudem!!!
Gilmar Mendes Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom, nesse caso fica apenas o INSS sobre o pró-labore.
Se for atividade dos anexos I a III, pagará INSS no DAS(patronal) e na GPS(retenção)
Se for atividade dos anexos IV e V, pagará INSS apenas na GPS, pois na alíquota do DAS não estará embutida nenhum percentual referente a este imposto.
Lembrando que os anexos IV e V pagam INSS como se contribuintes normais fossem.
Gilmar
Patrícia Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)No caso de prestador de serviço anexo III, onde o tomador recolhe os 11%, existe alguma forma de compensar este valor retido?
abs
Gilmar Mendes Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia Patricia,
Essa retenção de 11% pode ser compensada com o valor devido na gps apenas(parte empregado), informando o tomador e o valor retido no sistema gfip/sefip.
Caso a retenção seja menor do que o valor devido, paga-se a diferença. Caso seja maior, a sobra pode ser compensada nos meses subsequentes ou fazer pedido de restituição.
Gilmar
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