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TRIBUTOS FEDERAIS

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empresa sem movimentação x DACON/EFD Contribuições

Arcebi Marquezani

Arcebi Marquezani

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 14:18

Boa tarde,
Estou com uma empresa que empresa que a partir de junho está praticamente sem movimento e não estamos mais tomando credito e nem temos PIS/COFINS a recolher.
até então tínhamos outras receitas e compensava com o credito de PIS/COFINS sobre aluguel.
a partir de Julho não tenho mais essa movimentação. Preciso entregar essas 2 declarações?

Obrigado.

Bruno de Aquino Santana

Bruno de Aquino Santana

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 16:03

Boa Tarde!

Acredito que a empresa seja Lucro Real já que você diz "não estamos mais tomando credito e nem temos PIS/COFINS a recolher." Por tanto a DACON deve ser entregue normalmente sem movimento e o mesmo para EFD PIS/COFINS, ambas são declarações que devem ser entregue mensalmente mesmo que não haja movimento.

Espero ter ajudado

"Quanto mais suor derramado em treinamento, menos sangue será derramado em batalha."
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 16:18

Boa tarde Arcebi,


Em relação a EFD-contribuições, ver a seguir, o que dispõe os Parágrafos 7º e 8º da IN RFB nº 1.252/2012:



Art. 5 º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

§ 7 º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;

II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

§ 8 º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7 º , não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Assim sendo, em relação aos meses em que estiver na situação acima descrita, esta dispensado da entrega da EFD-Contribuições, devendo neste caso, assinalar na EFD-contribuições de dezembro esta condição.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Arcebi Marquezani

Arcebi Marquezani

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 14:59

Bom dia, Bruno de Aquino Santana e Mário Gilberto Barros de Melo, gerei a Dacon sem movimento e me deu 2 avisos " não informada receitas. Verifica se a situação está correta." É normal essa situação?

Obrigado

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 15:55

Boa tarde Arcebi,


Sim, se não informou nenhuma receita, o "AVISO" esta correto, lembrando que os "Avisos", não impede a geração/transmissão do arquivo.

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