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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis Cofins CSLL NFs matriz e Filial

Edgar Alves

Edgar Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 19:33

Pessoal boa noite.
Minha dúvida.
Tenho que emitir 02 notas fiscais de prestação de serviço para um cliente, sendo que uma será emitida para a matriz e outra para a filial.
Quanto a retenção dos impostos, deverei proceder:

Nota Fiscal nº 001.
Cliente: eia (matriz)
Valor = R$ 4.000,00
IR 1,5% = 60,00
Pis/Cofins/Csll 4,65 % = 186,00

Se eu emitisse só essa nota, não seria obrigado a retenção de pis/cofins/csll pois o valor seria inferior a 5.000,01.

Mas tenho que emitir a NF. 002.
Cliente: eia (filial)
Valor = R$ 2.000,00
IR 1,5% = 30,00
Pis/Cofins/Csll 4,65 % = 93,00

Minhas dúvidas:
1)- O IR a ser recolhido no valor de R$ 90,00 será recolhido pelo CNPJ. MATRIZ ou tenho que emitir um DARF para cada CNPJ (Matriz e Filial) respectivamente? Pelo que sei o DARF IR é centralizado na MATRIZ, é isso mesmo?

2)- O Pis/Cofins/Csll nesse caso é cumulativo?
Devo reter o mesmo no valor de R$ 279,00? Nesse caso o DARF recolhido deve ser pelo CNPJ da MATRIZ?

3)- Sou obrigado a mencionar na NF.002 a retenção do PIS/COFINS/CSLL, ou posso apenas ter um controle paralelo com a somatoria das duas notas fiscais verificando a obrigação da retenção.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 20:48

Quem vai fazer a retenção e os DARFs não é você. Será a empresa prestadora de serviços.

As retenções são centralizadas nos estabelecimento matriz, não importa para que filial seja emitida a nf.

É bom identificar na nf 02 a retenção já efetuada na nf 01.

Você compensará as retenções efetuadas pelo seu cliente com os tributos devidos pela sua empresa.



Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 22:14

Olá Edgar...

Só retificando a resposta do nosso colega Salvador:

Quem vai fazer a retenção e os DARFs não é você. Será a empresa prestadora de serviços.

Quem irá realizar a retenção será o "tomador" do serviço. Você somente irá informar os valores na nota fiscal descontando do valor bruto dos serviços, exatamente como mencionado pelo Salvador.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 22:20

oops. desculpe, onde se le prestadora leia-se tomadora

Quem vai fazer a retenção e os DARFs não é você. Será a empresa prestadora de serviços.

As retenções são centralizadas nos estabelecimento matriz, não importa para que filial seja emitida a nf.

É bom identificar na nf 02 a retenção já efetuada na nf 01.

Você compensará as retenções efetuadas pelo seu cliente com os tributos devidos pela sua empresa.



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