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Limite mensal de Compras da MEI ou EI

Fernando Zandoná Assunção

Fernando Zandoná Assunção

Bronze DIVISÃO 3 , Bancário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 00:12

A dúvida: Existe um limite de Compras (mensal ou Anual) para a empresas do tipo MEI ou EI?

Exemplificando: Uma empresa MEI ou EI, faz um aquisição ou mesmo um importação digamos de 240 mil reais e vende as pouco de 5 mil em 5 mil, existe algum problema nisso, alguma proibição legal?

Não estou, perguntando se é inteligente, se é viável ou se é incomum, ou mesmo se uma falha de uso de capital de giro!
A questão, é se é permitido!

Logicamente, caso ultrapasse o limite de vendas mensal de 5 mil terá que realizar mudanças na empresa e mudar para ME.

Fiz uma boa busca na Internet, falei com contadores e como trabalho na CAIXA tenho muitos colegas e clientes, li a Lei que instituiu a MEI ou EI e não encontrei a resposta, inclusive mandei email ao PORTAL DO EMPREENDEDOR que se esquivou d pergunta indicando o SEBRAE, no SEBRAE o fone 08000 respectivo continua sem funcionar.

Funcionário da CAIXA, Bacharel em Administração de Empresas, Pos-Graduando em Gestão Tributária e empresário à 13 anos. Minha colaboração é uma iniciativa pessoal, não represento oficialmente a CAIXA Econômica Federal.
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 13:53

Boa tarde Fernando,

Não existe impedimento algum sobre limite de compras.

Sua principal dúvida era se é permitido, porém, ressalto as consequências a fim de se precaver com os riscos de uma eventual fiscalização.

Para esses casos é aconselhável se fazer um Livro Caixa para demonstrar a origem do dinheiro, uma MEI que adquire 240 mil em compras, com certeza será passível de fiscalização por se tratar de algo incomum.

Fabricio Marques

Fabricio Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 14:17

Bom meu caro amigo a lei que se constitui o MEI ela não afirma o quanto você deve comprar mas em outra lei das demais empresas ela afirma que o valor de vendas não pode ser menor que valor de compra + 20% levando em consideração a isso pode se afirma que o valor de compra não pode ser superior a R$ 50.000,00 por ano que somado 20% chegará a um total de R$ 60.000,00 e mesmo que sua compra for superior a este valor lembre você pode fazer a declaração de saída apenas de R$ 60.000,00 e afirmar que o restante está em estoque, mas não pode acumular um grande quantidade de estoque já que o MEI não tem obrigação de fazer NF podem achar que você tem uma saída superior aos R$ 60.000,00 e assim te desenquadrar do SIMEI e colocar você direto no LUCRO PRESUMIDO, já aconteceu casos parecido em minha cidade por ultrapassar o valor de compra.

Lembrando se for primeiro ano você até pode fazer uma compra um pouco grande mas nos anos seguinte se fizer será desenquadrado do SIMEI e entrará no LUCRO PRESUMIDO.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 16:19

Fabrício Marques,

Os 20% se referem ao Faturamento da MEI para o desenquadramento de forma retroativa.

Sendo assim o limite de 72 mil. (60 mil + 20%)

Para Exclusão do Simples Nacional e MEI: a LC 123/2006, artigo 29, Incido X, e a Resolução 94, artigo 76, inciso IV, diz que:

for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade.

Fernando Zandoná Assunção

Outra questão a ser debatida e que eu não tenho conhecimento é ferente ao MEI realizar importações.

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