Bom dia Talita
Vamos inicialmente a alguns conceitos:
Não existe lucro presumido mensal. O LP sempre será trimestral, o que ocorre é uma antecipação do recolhimento (em alguns casos).
Em relação ao adicional de alíquota, considera-se uma alíquota de 25% para o Imposto de Renda, somente na parcela de lucro que exceder R$ 20.000,00/mês, ou no caso do presumido R$ 60.000,00/trimestre.
No lucro presumido, como o próprio nome já diz, presume-se um percentual de lucro, que na maioria dos casos é de 32%. Então, em relação ao seu caso, temos:
3º trim - R$ 234.561,30 * 32% = R$ 75.059,62
Lucro apurado - R$ 75.059,62
desse valor R$ 60.000,00 esta sugeito a uma alíquota de 15% (sem o adicional, pois não ultrapassou o limite) e o restante, R$ 15.059,62 está sugeito a alíquota majorada de 25%, então:
R$ 60.000,00 * 15% = R$ 9.000,00
R$ 15.059,62 * 25% = R$ 3.764,91
Valor total do Darf = R$ 12.764,91
Att