Danielle
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde colegas!
Quando uma empresa contrata serviço terceirizado para entrega (ex: de revistas), é emitida NF de serviço, e sobre o valor bruto, desconta-se 11%. E destaca-se no corpo da NF o valor do desconto. Nesse caso, tem que reter 1,5% de IR sobre o valor bruto, destacar e descontar na NF?
Ex:
R$ 10.000,00
IRRF 1,5% s/10.000,00=R$ 150,00
Valor líquido a pagar: R$ 9850,00
Outra dúvida ainda deste mesmo imposto, quando um advogado fornece um recibo para empresa, tem que descontar IRRF de 1,5% sobre o valor do serviço prestado? E se não recolher, o que acontece?
Se alguém puder me ajudar, agradeço e muito!!!!!