Paulo Sergio da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Analista TributosBom dia a todos
estou com uma duvida em relação a retenção do pcc para elaboração de projetos alguém pode me ajudar??? é devido efetuar retenção para este serviço? agradeço desde já..
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Paulo Sergio da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Analista TributosBom dia a todos
estou com uma duvida em relação a retenção do pcc para elaboração de projetos alguém pode me ajudar??? é devido efetuar retenção para este serviço? agradeço desde já..
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Paulo
É devida (sim) a do IR (1,5%) e da CSRF (4,65%)
Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).
§ 1º Compreendem-se nas disposições deste artigo os serviços a seguir indicados:
16. elaboração de projetos;
fonte: Decreto 3000/1999 Regulamento do Imposto de Renda
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Paulo Sergio da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Analista TributosObrigado Saulo, foi muito útil a resposta.
Paulo Sergio da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Analista TributosBoa tarde, Saulo
Procurando mais informações, encontrei parecer normativo, por gentileza faça suas considerações a respeito. Obrigado
Conforme Parecer Normativo CST nº 8 de 1986, não estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte os rendimentos decorrentes da execução de contratos de prestação de serviços que abranjam trabalhos de engenharia de caráter múltiplo e diversificado. Desta forma, por exemplo, se o contrato de prestação de serviços compreende tão-somente a elaboração de projetos de engenharia, o rendimento correspondente está sujeito à retenção do Imposto de Renda na Fonte. Entretanto, se o contrato de prestação de serviços abrange a elaboração de projetos de engenharia e, também, a execução física da obra, o rendimento correspondente não está sujeito à retenção do Imposto de Renda na Fonte
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