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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF - Vcto 2006

Edson Nazareno de Castro Paulosso

Edson Nazareno de Castro Paulosso

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2007 | 10:40

Pessoal, recebi um termo de intimação da RF, cobrando-nos juros sobre os vencimentos de IRRF-0561, cujos pagamentos foram efetuados de acordo com a Lei nº 11.196/05 - Art.70 - Letra d- onde diz: os recolhimentos dos IRRFs serão efetuados até o último dia do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Ex.: salários de abr/06 - pagos em mai/06 (5º dia útil)- o IRRF foi pago em 09/Jun/06 conforme Lei acima----(Obs.: estão cobrando juros dizendo que o o vcto era 10/05)???????
Alguém poderia opinar sobre o assunto??? Grato um forte abraço a todos.

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2007 | 11:11

Bom dia Edson,

No mínino estranha essa notificação da Receita, se realmente foram recolhidos esses IRs de acordo com lei. Você já tentou verificar na própria Receita, levando esses docs. para comprovação dos fatos? É raro, mas as vezes a Receita se equivoca sim.

At.

Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2007 | 11:29

Bom Dia Edson,

Conforme vc mencionou o prazo de recolhimento segundo a Lei 11.196/05 - Art.70 - Letra d) até o último dia útil do 1o (primeiro) decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
O mês de ocorrência do fato gerador - é o mês a que se refere o salário.
No seu exemplo o fato gerador ocorreu no mês de ABRIL, logo, o vencimento é 10 de MAIO.

Portanto, o IRRF foi pago com atraso, procede a intimação da Receita Federal.

Espero ter ajudado,
Luzidlva

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2007 | 11:39

Luzidalva, permita-me discordar do seu ponto de vista, mas o fato gerador do IR fonte (pessoa física) é o pagamento, portanto, a competência é maio eo recolhimento junho. Diferentemente do IR PJ que o fato gerador é o crédito ou pagamento, dos dois o que ocorrer primeiro.

O IRRF foi recolhido certo, nesse caso, o mais apropriado é fazer uma consulta junto a SRF.

Francisco Délio
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2007 | 11:41

Também recebi uma notoficação de uma multa que a Receita me concedeu um desconto de 50% para pagamento a vista, sendo que agora enviou-me notificação dizendo que fiz o recolhimento a menor e está cobrando juros e multa sobre a diferença.

Francisco Délio
Edson Nazareno de Castro Paulosso

Edson Nazareno de Castro Paulosso

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2007 | 12:22

Luzidalva, agradeço sua resposta, mas o fato gerador realmente "pagamento dos salários" e foram em maio mesmo, assim sendo o pagamento do IRRF de acordo com a Lei em referencia realmente é jun/06....
Hoje irei à Receita Federal tentar solucionar o problema, e com certeza lhe darei um retorno. Agradeço a todos a atenção..

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2007 | 13:39

De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, essa informação não procede, veja:

Art. 38. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 4º).

Parágrafo único. Os rendimentos serão tributados no mês em que forem recebidos, considerado como tal o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário.

Na Recita Federal também, no plantão Fiscal, já me confirmaram que o fato gerador é o pagamento.

Francisco Délio
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2007 | 17:00

Vamos botar os pingos nos i...

Nos pagamentos efetuados a pessoa fisica não ha duvidas, o que vale é a data do crédito, se você pagou o salário em 05/05/06 o ir venceu em 09/06/06.

Pode olhar a DCTF do período, que você verá que o erro esta no preenchimento da mesma, certamente o período de apuração não foi colocado como 31/05/2006 e sim colocaram 30/04/2006, aproveite e já veja se o referido DARF foi vinculado também corretamente.

Verifique e nos retorne aqui.

Abraços!

JLF

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