Carla Alves Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)O Empresário optante pelo SIMEI que só paga o DARF normal tem direito a aposentadoria e a todos os beneficios previdenciarios?
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Carla Alves Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)O Empresário optante pelo SIMEI que só paga o DARF normal tem direito a aposentadoria e a todos os beneficios previdenciarios?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Carla Alves Costa
Boa tarde
A Lei garante cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade após carência, salário-maternidade, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida – 5% do salário mínimo nacional vigente.
Att.
Carla Alves Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Paulo boa tarde!!
Quando vc menciona o pagamento de 5% sobre o salário mínimo essa contribuição ja está inserida no pagamento do DAS, ou tem que pagar uma GPS com esse valor?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Carla Alves Costa
Tal valor já está incluso na guia DAS.
Para conhecimento, segue a composição da mesma:
- 5% do Salário Mínimo vigente (678,00 x 5%) = 33,90
- R$ 1,00 de ICMS
- R$ 5,00 de ISS
Att.
Everaldo de Brito Junior
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritórioja ta inserida no DAS que é o valor de R$ 33,90.
Carla Alves Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Muito obrigada Senhores!!!
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